Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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Proibida venda de lotes de cinco marcas de molho e extrato de tomate com pelo de roedor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição em todo o país de quatro lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Aro, Elefante e Predilecta e de um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola após um laudo detectar pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância Read More.

Proibida venda de lotes de cinco marcas de molho e extrato de tomate com pelo de roedor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição em todo o país de quatro lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Aro, Elefante e Predilecta e de um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola após um laudo detectar pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente.

A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, 28. As fabricantes terão que recolher os produtos do mercado.

A resolução nº 1.995 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Amorita, fabricado pela empresa Stella D’Oro, lote L 076 M2P, válido até 01/04/2017.

A resolução nº 1.996 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Predilecta lote 213 23IE, válido até 03/2017, e também do extrato de tomate da marca Aro, lote 002 M2P, válido até 05/2017. A Predilecta Alimentos é responsável pela fabricação dos produtos.

A resolução nº 1.997 proíbe a distribuição e venda do molho de tomate tradicional da marca Pomarola, lote 030903, válido até 31/08/2017, e também do extrato de tomate da marca Elefante, lote 032502, válido até 18/08/2017. A Cargill Agrícola é a fabricante dos produtos.

Segundo a decisão, o Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LA-CEN-SC) foi o responsável pelas análises e detectou matéria estranha indicativa de risco à saúde humana.

Como assim, limite máximo de tolerância pela legislação vigente?

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O limite máximo é um fragmento de pelo animal para cada 100 gramas de molhos, purês e extratos de tomate. Acima disso, a Anvisa considera prejudicial à saúde. As empresas costumam alegar que a presença de pelo de roedor se deve à matéria-prima, que vem do campo. São considerados roedores ratos, ratazanas e camundongos.

O limite foi estabelecido por legislação de 2014. Os fragmentos não podem ser vistos a olho nu. Até então, não eram tolerados pela Anvisa.

Na época da norma que implementou os limites, a Anvisa alegou que era inviável muitas vezes eliminar todos os fragmentos. No caso do tomate, foram analisadas 7 mil amostras. Outros exemplos de produtos que também permitem, até um limite, a presença de “matérias estranhas”:

Geleias de frutas: 25 fragmentos de insetos para cada 100 gramas;

Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos para cada 25 gramas;

Chá de camomila: cinco insetos inteiros mortos para cada 25 gramas;

Canela em pó: um fragmento de pelo de roedor para cada 50 gramas;

Chocolate e achocolatados: um fragmento de pelo de roedor para cada 100 gramas;

Orégano: 20 fragmentos em 10 gramas.

No caso de insetos, não vale moscas, baratas ou formigas, por exemplo. Anvisa considera que estes trazem riscos à saúde. A norma completa pode ser conferida no site da Anvisa.

G1