Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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Prazo para solicitar voto em trânsito inicia hoje

O prazo para que os eleitores possam solicitar o voto em trânsito abre nesta segunda-feira, 18, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa modalidade permite o voto em outra cidade a quem não estiver no seu domicílio eleitoral nas datas do primeiro ou do segundo turno, ou de ambas. Os eleitores terão até 18 de agosto Read More.

Prazo para solicitar voto em trânsito inicia hoje

O prazo para que os eleitores possam solicitar o voto em trânsito abre nesta segunda-feira, 18, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa modalidade permite o voto em outra cidade a quem não estiver no seu domicílio eleitoral nas datas do primeiro ou do segundo turno, ou de ambas.

Os eleitores terão até 18 de agosto para procurar a Justiça Eleitoral e se habilitar ao voto em trânsito. Segundo o TSE, os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral. Não há a opção de solicitação pela internet. Além disso, a Justiça Eleitoral exige que o eleitor escolha uma cidade com mais de 100 mil pessoas votantes para transferir temporariamente o seu local de votação.

O eleitor pode indicar locais diferentes para votar no primeiro e no segundo turnos, ou escolher o mesmo ponto. Entretanto, após o prazo final estipulado pela Justiça Eleitoral, não será possível fazer alterações. O eleitor que mudar de ideia depois de optar por votar em trânsito pode cancelar o pedido, mas terá de fazê-lo até 18 de agosto.

Caso o eleitor esteja em outro município do estado em que vota, ele poderá participar das eleições para todos os cargos eletivos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Por outro lado, caso ele esteja em outro estado, poderá votar somente a presidente.

No domingo (17), a relação dos locais onde haverá voto em trânsito foi divulgada nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As seções eleitorais que se destinam exclusivamente a essa modalidade devem conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Caso haja necessidade de mais pontos de votação em função da demanda, os TREs podem atualizar os locais disponíveis até 18 de agosto.

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Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Contudo, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente, desde que habilitado dentro do prazo.