Sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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PEC garante aposentadoria antecipada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Emenda constitucional prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com exigência de 25 anos de contribuição e atuação na atividade

(Fonte: CEJAN)

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias terão regras diferenciadas para a aposentadoria após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021. A medida estabelece critérios específicos para as duas categorias e será oficializada em sessão solene do Congresso Nacional, marcada para esta sexta-feira (16), às 9h, no Senado Federal.

A regra definitiva prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de exercício profissional. A emenda também prevê regras de transição para os profissionais que ainda não atingiram os requisitos estabelecidos.

A proposta contempla agentes indígenas e estabelece medidas para regularizar vínculos funcionais de profissionais que atendam aos critérios previstos. O texto também reconhece a atividade como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê restrições à contratação temporária e terceirizada, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

Atualmente, as regras gerais de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de requisitos de contribuição. Com a nova emenda, os profissionais contemplados passam a contar com regras previdenciárias específicas, considerando as características do trabalho realizado.

Fonte: Agência Senado.