O título VIII capítulo II da Constituição Federal promoveu avanços significativos a área social garantindo um conjunto de benefícios denominados Seguridade Social, a saber, Saúde, Assistência Social e Previdência. Torná-los eficientes consiste desafios de um lado, natureza gigantesca em virtude das dimensões continentais que o Brasil e também das desigualdades sociais, e de outro, as conjecturas políticas que envolvem as unidades da federação, União, Estados e Município.
São inquestionáveis os benefícios a população proporcionado pelas políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Para o atendimento das obrigações do Estado, na área da Saúde, são necessárias políticas públicas descentralizadas, ou seja, contar com o apoio da iniciativa privada na oferta de serviços que atentam as necessidades da sociedade. Especificamente os hospitais filantrópicos promovem alta relevância aos tratamentos de média e alta complexidade para a população, compreendendo tratamentos preventivos em diversas especialidades médicas bem como atendimentos de urgência e emergência aos imprevistos decorrentes de acidentes de acordo com a gravidade da situação.
Segundo estudo da Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos, divulgado em setembro de 2026, a rede filantrópica reúne 1.854 estabelecimentos em todo o Brasil, estabelecido em 900 município. Em 2025 foram responsáveis por mais de 60% das internações do SUS. O volume financeiro movimentado é significativo. Para o presente exercício o orçamento da União é de cerca R$ 271 bilhões de reais. Além disso há que considerar os orçamentos dos 27 Estados e 5.570 municípios da federação. Portanto, a robustez dos orçamentos públicos revelam a importância econômica, inclusive nos gastos governamentais para o crescimento do Produto Interno Bruto – PIB.
O arcabouço financeiro do sistema de Saúde é complexo, principalmente pelos elevados custos da média e alta complexidade e os respectivos repasses firmados através de convênios entre a esfera pública e as entidades privadas. Para os hospitais filantrópicos e as Santas Casas de Misericórdia, a conta dificilmente fecha, e isso é um problema histórico. Seguidamente a judicialização é o instrumento adotado em virtude dos desequilíbrios entre os valores contratados e os custos dos tratamentos, como por exemplo, os serviços de parto. Pela tabela SIGTAP SUS de outubro/2026, o valor se um parto normal é de R$ 443,40 (serviços profissionais R$ 175,80, serviço hospitalar R$ 267,60).
Uma eventual política de recomposição/atualização dos procedimentos impactam as políticas fiscais do governo. Uma alternativa consiste proximidade da TABSUS com a TABNET, esta última ancorada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Porém esbarra em questão fiscal relevante, da ordem de R$ 25 bilhões ao orçamento da União, comprometendo qualquer ajuste fiscal a qual está em desequilíbrio.
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