Nas eleições para presidente da República e governador, não basta terminar o primeiro turno em primeiro lugar. Para conquistar o mandato já na primeira votação, o candidato precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos destinados às candidaturas.
A regra vale para a Presidência da República, para os governos dos 26 estados e do Distrito Federal. Se nenhum candidato alcançar essa marca, os dois mais votados seguem para o segundo turno.
Um ponto importante é que o cálculo não considera os votos em branco e os votos nulos. O percentual de 50% necessário para uma vitória no primeiro turno é calculado somente sobre os votos válidos.
Na prática, isso significa que o número necessário de votos pode ser inferior à metade de todos os eleitores que compareceram às urnas.
Um exemplo
Imagine uma eleição com 10 milhões de votos válidos. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisaria obter mais de 5 milhões de votos.
Se houver 12 milhões de comparecimentos, mas 1 milhão deles forem votos brancos e nulos, o universo considerado para definir a maioria será de 11 milhões de votos válidos. Nesse cenário, a maioria absoluta seria alcançada com mais de 5,5 milhões de votos.
É justamente por isso que não se deve calcular a vitória com base no número total de pessoas que foram às urnas. O que determina o resultado é a quantidade de votos válidos.
E se ninguém chegar aos 50%?
Nesse caso, ocorre o segundo turno entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno. O vencedor será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos na segunda votação. A Constituição Federal estabelece essa regra para a eleição presidencial, enquanto a legislação eleitoral a aplica também às disputas para governador.
Nas Eleições 2026, o segundo turno está marcado para 25 de outubro. A votação só ocorrerá onde houver necessidade de uma nova disputa.
Nem toda eleição majoritária exige maioria absoluta
A maioria absoluta não é utilizada em todas as disputas pelo sistema majoritário.
Para senador, por exemplo, é eleito o candidato mais votado em cada estado, independentemente de atingir metade dos votos válidos. Em 2026, serão escolhidos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal.
A mesma lógica é aplicada nas eleições para prefeito de municípios com menos de 200 mil eleitores. Nessas cidades, vence o candidato mais votado, sem necessidade de atingir a maioria absoluta. Já nos municípios com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno.
Assim, nas eleições de 2026, as disputas para presidente e governador seguem uma lógica diferente da utilizada para o Senado e para parte das eleições municipais.




