Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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Justiça Federal condena 12 pessoas por organização de milícia em Terra Indígena no norte do RS

Grupo, em sua maioria indígena, atuava em Água Santa e foi acusado de homicídios, ameaças e controle ilegal de terras e recursos A Justiça Federal de Passo Fundo condenou 12 pessoas por constituição de milícia privada na Terra Indígena (TI) do Carreteiro, emÁgua Santa, no norte do Estado. A decisão, proferida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi Read More.

Justiça Federal condena 12 pessoas por organização de milícia em Terra Indígena no norte do RS

Grupo, em sua maioria indígena, atuava em Água Santa e foi acusado de homicídios, ameaças e controle ilegal de terras e recursos

A Justiça Federal de Passo Fundo condenou 12 pessoas por constituição de milícia privada na Terra Indígena (TI) do Carreteiro, emÁgua Santa, no norte do Estado. A decisão, proferida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi em 8 de dezembro, atende a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF)

Os condenados, em sua maioria indígenas, foram acusados de organizar e integrar a milícia privada entre junho e setembro de 2020. Conforme o MPF, os membros utilizavam o título de liderança indígena para cometer crimes diversos, incluindo homicídios, ameaças, constrangimentos, lesões corporais, além de posse e porte ilegais de arma de fogo.

As denúncias apontaram que a disputa pelo cacicado não envolvia apenas a busca por liderança da comunidade, mas a gestão da área territorial — arrendada ilegalmente a terceiros. Além disso, os envolvidos controlavam o fluxo de recursos como máquinas agrícolas, equipamentos e bens, além do poder de indicação de pessoas para cargos públicos na educação e em equipes de saúde.

A juíza pontuou que os eventos violentos foram consequência de disputa entre dois grupos rivais e, após a Operação Carreteiro da Polícia Federal em 2020, houve um período de paz. Porém, depois da soltura dos integrantes inicialmente presos, novos grupos se formaram e os conflitos recomeçaram.

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A magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF, condenando os réus a penas de reclusão que variam de 1 ano e 10 meses a 7 anos e 3 meses. Dois dos réus que já estavam presos tiveram as prisões preventivas mantidas e os demais poderão apelar em liberdade.