Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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Decreto prevê realização de eventos sociais e de entretenimento

O governo do Estado liberou a realização de festas e eventos sociais em municípios com Bandeira Laranja ou Amarela no Mapa do Distanciamento Controlado e que já tenham iniciado o processo de retomada das aulas presenciais, através do Decreto 55.559. Em Frederico Westphalen, a Prefeitura publicou o Decreto nº 136 na quinta-feira, 29, que segue Read More.

Decreto prevê realização de eventos sociais e de entretenimento

O governo do Estado liberou a realização de festas e eventos sociais em municípios com Bandeira Laranja ou Amarela no Mapa do Distanciamento Controlado e que já tenham iniciado o processo de retomada das aulas presenciais, através do Decreto 55.559. Em Frederico Westphalen, a Prefeitura publicou o Decreto nº 136 na quinta-feira, 29, que segue as determinações do documento estadual.

As atividades estavam proibidas desde o início da pandemia do coronavírus. Podem reabrir casas de festas, de shows, casas noturnas, buffets e similares.

Os decretos também preveem normas para eventos sociais e de entretenimento em ambientes abertos.

Conheça as regras

• A realização desse tipo de evento fica permitida desde que a região esteja há 28 dias seguidos sem Bandeira Vermelha ou Preta (caso de Frederico Westphalen)

• Na Bandeira Amarela, o público máximo permitido será de 100 pessoas, entre trabalhadores e público, respeitando o teto de ocupação (oito metros quadrados por pessoa) e distanciamento estabelecido no modo de operação

• Na Bandeira Laranja, o público máximo permitido será de 70 pessoas (entre público e trabalhadores)

• Em ambos os casos (Bandeiras Amarela e Laranja), os eventos devem ter, no máximo, quatro horas de duração

• A pista de dança e consumo de bebidas e alimentos em pé estão vedados

Novas normas

• Eventos sociais e de entretenimento em ambientes abertos podem ocorrer em regiões Covid que estiverem há 14 dias seguidos sem Bandeira Vermelha ou Preta

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• Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de oito metros quadrados por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação

• Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI, respeitando o teto e o distanciamento. A duração dos eventos também será de, no máximo, quatro horas

*ASCOM