Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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Confira como aderir ao programa Regulariza Frederico

Regularizações administrativas de edificações em desacordo com legislação atual já podem ser solicitadas Amparado na Lei Municipal número 4.732, o Regulariza Frederico está em vigor desde 19 de dezembro de 2019,  e visa oportunizar a regularização administrativa de edificações e projetos técnicos que ainda não foram executados e que não estão se encaixam nas normas Read More.

Confira como aderir ao programa Regulariza Frederico

Regularizações administrativas de edificações em desacordo com legislação atual já podem ser solicitadas

Amparado na Lei Municipal número 4.732, o Regulariza Frederico está em vigor desde 19 de dezembro de 2019,  e visa oportunizar a regularização administrativa de edificações e projetos técnicos que ainda não foram executados e que não estão se encaixam nas normas urbanísticas vigentes no município.

Os proprietários dos imóveis têm até o dia 17 de abril para aderirem ao programa. A lista de documentação necessária para a regularização pode ser solicitada na Secretaria de Coordenação e Planejamento (Seplan), entre eles estão os itens a seguir: formulário fornecido pela Seplan, comprovante de Inscrição Municipal do profissional responsável, certidão atualizada de matrícula do imóvel, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da área a ser regularizada, com todas as atividades técnicas exercidas, assinadas e com comprovante de pagamento da taxa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), declaração do proprietário da existência de sistema de tratamento de esgotos cloacais, entre outros.

Descontos nas  regularizações

Conforme a Lei, os proprietários de edificações localizadas em Zona Especial de Interesse Social (Zeis), receberão 80 % de desconto sobre o valor da Taxa. Já para os proprietários de imóveis de caráter residencial unifamiliar e com área total construída de até 80 metros quadrados, o desconto será de 30 % sobre o valor da Taxa.

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Edificações que a Lei exclui são:

– Edificações cuja atividade esteja em desconformidade com o zoneamento;

– Localizadas em áreas públicas, faixas de domínio de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de alta tensão, gasodutos e demais áreas não edificantes;

–  Localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs); 

– Construídas em áreas resultantes de parcelamentos de solo implantados ilegalmente, cujo o uso foi alterado, ficando em desconformidade com projeto já aprovado; ou que tenham escadas, elevadores ou banheiros sobre os passeios públicos.

Conforme legislação, o proprietário deverá pagar uma taxa de regularização ao município e apresentar o comprovante de pagamento juntamente com a documentação necessária. Após isso, o município possui prazo de 40 dias úteis para os trâmites que consistem em análise, aprovação e emissão de Carta de Habite-se.