Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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CCJ aprova PEC que aumenta idade máxima para nomeação de magistrados

Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que eleva de 65 anos para 70 anos a idade máxima para um indicado a ocupar vaga nos tribunais superiores. O texto agora vai para o plenário do Senado. Em fevereiro, já havia sido aprovado pela Câmara.

CCJ aprova PEC que aumenta idade máxima para nomeação de magistrados

Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que eleva de 65 anos para 70 anos a idade máxima para um indicado a ocupar vaga nos tribunais superiores.

O texto agora vai para o plenário do Senado. Em fevereiro, já havia sido aprovado pela Câmara.

A proposta é uma “operação casada” entre a base do governo e o Palácio do Planalto e abre caminho para beneficiar a indicação de aliados em cargos estratégicos na Justiça.

ALTERAÇÕES

A PEC altera sete artigos da Constituição que, antes, limitavam a 65 anos a idade para nomeação aos tribunais superiores. Com a nova redação, passa a ser 70 anos a idade limite para a escolha de ministros:

• do Supremo Tribunal Federal

• do Tribunal de Contas da União

• do Superior Tribunal de Justiça

• dos tribunais regionais federais

• do Tribunal Superior do Trabalho

• dos tribunais regionais do Trabalho

• civis do Superior Tribunal Militar

JUSTIFICATIVA

Parlamentares afirmam que a PEC é necessária para adequar a regra após a aprovação da chamada PEC da Bengala, de 2015, que elevou a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.

Alguns deputados afirmam reservadamente que a alteração permitiria, por exemplo, a indicação ao STF de aliados que já teriam completado a atual idade máxima para serem nomeados. É o caso dos atuais ministros do STJ Humberto Martins e João Otávio de Noronha, ambos com 65 anos.

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No projeto, o autor da matéria, deputado Cacá Leão (PP-BA), ressalta que “juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”.